A
história do direito
Preâmbulo
Entendemos que para realmente entendermos algo, temos que
ir à sua raiz. E, para entendermos o que vem a ser Direitos Humanos e Direitos
da Criança, devemos ir onde tudo começou, nos primórdios das civilizações. A aqueles que primeiro começaram a
falar em direitos e realmente conhecê-los.
Daí, vamos viajar um pouco na história.
Em 539 a.C., Ciro, O Grande, o primeiro rei da antiga
Pérsia, ao conquistar a Babilônia, tomou ações que foram muito importantes para
o Homem: libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham direito de
escolher sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Seus atos
foram registrados num cilindro de argila na língua Acádica com escritura
cuneiforme.
(Vide foto original acima)
Conhecido hoje como Cilindro
de Ciro, este anciente registro, foi reconhecido pela ONU, Organização das
Nações Unidas, como a primeira carta dos direitos humanos do mundo. Traduzido
nas seis línguas oficiais das Nações Unidas, seus dizeres são análogos aos
quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A
Divulgação
Da Babilônia, a ideia espalhou-se para o mundo. Índia,
Grécia e por fim Roma. Nesta surgiu o conceito de “lei natural”, observando
o fato de que as pessoas tendiam a seguir certas leis não escritas no curso da
vida, e o direito romano estava baseado em ideias tiradas da natureza das
coisas.
Como precursores dos direitos humanos não poderiam deixar
de serem citados a Carta Magna (1215), a Petição de Direitos (1628), a Constituição
dos Estados Unidos (1787), a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e
do Cidadão (1789), e a Declaração dos Direitos dos Estados Unidos
(1791).
A Carta Magna (1215)
A Carta Magna (1215)
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| A Carta Magna, ou “Grande Carta” |
Assinada pelo rei da Inglaterra, em 1215, foi o
estopim do processo de viragem dos direitos humanos. Possivelmente a influência
inicial mais significativa no amplo processo histórico que conduziu à regra
constitucional hoje em dia no mundo anglófono.
Depois do Rei João da Inglaterra ter
violado inúmeras leis antigas e costumes que governaram a Inglaterra, foi
forçado pelos seus súditos a assinar a Carta Magna, a qual enumerava o que
mais tarde veio chamar Direitos Humanos. Entre estes estavam: o direito da
igreja estar livre da interferência do governo, o direito de todos os cidadãos
livres possuírem e herdarem propriedades, serem protegidos dos impostos
excessivos, o direito das viúvas que possuíam propriedades a decidir não voltar
a casar-se, e estabeleceu os princípios devidos e igualdade perante a lei.
Contendo, também, provisões que proibiam o suborno e a má conduta oficial.
É um documento visto como um dos
documentos legais mais importantes no desenvolvimento da democracia moderna, e
obviamente nos Direitos Humanos.
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| Petição de Direito (1628) |
É direito dado à qualquer pessoa de INVOCAR a
atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.Em 1628, o
Parlamento Inglês, depois de violentos imbróglios, e uma guerra civil, enviou a
Carlos I, Rei da Inglaterra, uma declaração de liberdades civis, cognominada a Petição
de Direito.
Nela, o Parlamento rejeitava financiar a política
externa impopular do rei, como empréstimos forçados e que tropas fossem
aquarteladas nas casas de súditos como medida econômica.
A Petição de Direito,
baseada em estatutos e cartas anteriores, afirmou quatro princípios: Nenhum
tributo pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento, nenhum súdito pode
ser encarcerado sem motivo demonstrado (reafirmação de Habeas Corpus), nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos
cidadãos, e a Lei Marcial não pode ser usada em tempo de paz.
Declaração
de Independência dos Estados Unidos (1776)
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| Independência dos E.U.A |
“Consideramos
estas verdades como auto-evidentes, que todos os homens são criados iguais, que
são dotaddos pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes são
VIDA, LIBERDADE e BUSCA DA FELICIDADE.
Liberto, a 4 de Julho de 1776,
liderado por Thomas Jefferson, os Estados
Unidos aprovaram a Declaração de Independência. A Declaração,
filosoficamente, acentuou dois temas: os direitos individuais e o direito de
revolução. Ideias estas que se espalharam para o mundo, influenciando em
particular a Revolução Francesa.
A
Constituição dos Estados Unidos da América (1787) e a Declaração dos Direitos
(1791)
A Declaração dos Direitos, entre
muitos, protege a liberdade de expressão, a liberdade de religião, o direito de
guardar e usar armas, a liberdade de assembleia e a liberdade de petição.
Esta também proíbe a busca e a apreensão sem razão
alguma, o castigo cruel e insólito e a autoinculpação forçada. Proíbe que o
Congresso faça qualquer lei em relação ao estabelecimento de religião e proíbe
o governo federal de privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da
propriedade sem os devidos processos da lei. Em caso de crime federal é
requerida uma acusação formal por um júri de instrução para qualquer ofensa
capital, ou crime infame, e a garantia de um julgamento público com um júri
imparcial no distrito em que o crime ocorreu, e proíbe um duplo julgamento.
A Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão (1789)
Em 1789, França destituiu a
monarquia absoluta vigente no país e instituiu a primeira República Francesa.
Aboliu o feudalismo, e a Assembleia Nacional Constituinte, dando o primeiro
passo de uma constituição para a França.
A Declaração proclama a todos os
cidadãos terem garantidos os direitos de “Liberdade,
Propriedade, Segurança, e Resistência à opressão”. A Declaração vê a lei
como uma expressão da vontade geral, e intenção de promover a igualdade de
direitos e proibir ações prejudiciais à sociedade.
A Primeira Convenção de Genebra
(1864)

Esses tratados definem os direitos e deveres de pessoas, combatentes ou não, em tempo de guerra. Sendo este um documento de suma importância na luta pelos Direitos Humanos, a Convenção de Genebra, em 1864, como uma iniciativa do Comitê de Genebra e convite do Governo Suíço, com participação de dezesseis países europeus, foi celebrada com o objetivo de adotar uma convenção para o tratamento de soldados feridos em combate.
Especificando o respeito para com
eles sem discriminação, ao pessoal ferido ou doente, transporte médico e equipe
distinguidos pela Cruz Vermelha sobre um fundo branco.
A Nações Unidas
(1945)

Cinquenta nações, em 1945, reunidas em São Francisco (EUA), formaram a Organização das Nações Unidas, com intuito de proteger e promover a paz.
Sensibilizadas pela devastação da
Segunda Guerra Mundial, que deixava em ruínas e chamas grande parte da Europa e
Ásia, com milhões de pessoas sem moradia, passando fome, e ainda com a forças
russas cercando o remanescente da resistência alemã na bombardeada Berlim. O
Pacífico ainda palco de lutas com entrincheiradas forças japonesa em ilhas,
como Okinawa.
Foi neste
clima de emoção, que cinquenta países, incluindo o Brasil, formaram um corpo
internacional para promover a paz e prevenir futuras guerras. Os seus ideais
foram declarados no preâmbulo da carta: “Nós os povos das Nações Unidas estamos
determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra, que por duas
vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”.
A Carta foi
assinada no dia 24 de Outubro de 1945, data em que é comemorada como o Dia da
Nações Unidas.
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, é razão da inspiração de muitas outras leis e tratado de direitos humanos em todo o mundo. Um marco na história dos direitos humanos.
Em 10 de dezembro de 1948, sob a
presidência de Eleanor Roosevelt,
viúva do presidente Franklin Roosevelt, a comissão de Direitos Humanos das
Nações Unidas, elaborou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Artigo 1º. Proclama
inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos
humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade,
e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de
crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta
inspiração do Homem... Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e em direitos. ”
Nessa nova ordem, todos os países
membros, comprometeram-se a trabalhar
uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos, que
pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único
documento.
Em
consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis
constitucionais das nações democráticas.
A Consciência Mundial
Surge daí uma nova consciência
mundial. Os direitos humanos começaram a ser debatidos em diferentes anglos do
globo terrestre.
Embora pensadores do oriente já discutissem a ideia
de “liberdade natural do homem”. Há,
portanto, muitas barreiras, como a religiosidade do Oriente, suas ideias de
liberdade do ser humano que estão fundamentadas em cumprimento de deveres. Com
o Iluminismo, idealiza-se um mundo em que todos são iguais e livres, sem
distinção de raça, credo e outros.
Quem de fato conseguiu sua liberdade
foram os Estados Unidos quando proclamou sua independência, influenciando a
Revolução Francesa. No Brasil, tentou-se estabelecer um estado livre, com a
Inconfidência Mineira e Tiradentes, porém sabemos o seu resultado final.
Na esteira de discussão dos direitos
humanos, veio então à discussão os Direitos da Criança.
Direitos da Criança
Em 20 de novembro de 1989, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança, numa adaptação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, voltada para as crianças.
Seus direitos são os seguintes:
1.
Todas as crianças devem ser
protegidas da violência doméstica.
2.
Todas as crianças são iguais e
têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem
social ou nacionalidade.
3.
Todas as crianças devem ser
protegidas pela família e pela sociedade.
4.
Todas as crianças têm direito a
uma nacionalidade.
5.
Todas as crianças têm direito a
alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse
direito também se aplica à sua mãe.
6.
As crianças portadoras de
dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados
especiais.
7.
Todas as crianças têm direito ao
amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
8.
Todas as crianças têm direito à
educação.
9.
Todas as crianças têm direito de
não ser violada verbalmente ou ser agredida por pais, avós, parentes, ou até a
sociedade.
História da Política Social
Brasileira
Até
o final do Império e início da República os registros do desenvolvimento de
políticas sociais brasileiras são altamente insuficientes.
Isto era devido um descaso das
autoridades governamentais que faziam vistas grossas deixando o problema nas
mãos da Igreja Católica através de algumas instituições, e dentre elas as Santas Casas de Misericórdia.
Estas usavam o sistema de Roda das Santas Casas,
sistema copiado da Europa, com o objetivo de
ampararem as crianças abandonadas nas suas portas, num sistema com um cilindro
oco de madeira que girava em torno do próprio eixo com uma abertura em uma das
faces, protegendo assim o anonimato das mães que alí deixavam seus filhos.
Em
1927, o Código de Menores proibiu o sistema de rodas.
Assim os bebês eram entregues diretamente. O
registro da criança era obrigatório.
Ensino e
Trabalho
porém a lei não se aplicava universalmente, já que escravo não tinha esta garantia. Àqueles que padecessem de moléstias contagiosas e os não vacinados o acesso também eram negados.
estipulava em 12 anos a idade mínima para se trabalhar. Fato que não impediam as indústrias e a agricultura contarem com a mão de obra infantil.
O
século XX inicia-se com um trabalho intenso das lutas sociais e liderados por trabalhadores urbanos. O Comitê de
Defesa Proletária, reinvidica entre outros, a proibição do trabalho de menores
de 14 anos, e abolição do trabalho noturno de mulheres e de menores de 18 anos.
Cria-se
o Juizado de Menores em 1923.
Com a criação do Código de Menores,
criado no supracitado juizado, era endereçado às crianças como estando em “situação irregular”. O código definia,
já em seu Artigo 1º., a quem a lei aplicava:
“O
menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18
anos de idade, será submetido pela autoridade competente às medidas de
assistência e proteção contidas neste código.” (grafia original) Código de Menores – Decreto N. 17.943 A – de
12 de outubro de 1927.
O Código de Menores visava
estabelecer diretrizes claras para o trato da infância e juventude excluídas,
regulamentando questões como trabalho infantil, tutela e pátrio poder,
delinquência e liberdade vigiada. O Código de Menores revestia a figura do juiz
de grande poder, sendo que o destino de muitas crianças e adolescentes ficava a
mercê do julgamento e da ética do juiz.
Com a derrubada das oligarquias rurais pela revolução de 30, houve um vácuo no desenvolvimento de um projeto político para o país, permitindo o surgimento de um Estado autoritário com características corporativas, que fazia das políticas sociais o instrumento de incorporação das populações trabalhadoras urbanas ao projeto nacional do período. Eram programas assistencialistas.
O Estado
Novo, de 1937 a 1945, ficou marcado no campo social, pela instalaçãodo aparato
executor das políticas sociais no país. Destacando-se a legislação trabalhista,
obrigatoriedade do ensino e a cobertura previdenciária associada à inserção
profissional. O sufrágio universal foi reconhecido como direito político
de indivíduos, excluídos até então, como as mulheres.
SAM – Serviço de Assistência ao Menor
Situação Adolescente autor de ato Menor carente e abandonado
irregular infracional
Tipo de Internatos: reformatórios e Patronatos agrícolas e
escolas de
atendimento casas de correção aprendizagem de ofícios urbanos
Além do SAM, algumas entidades
federais de atenção à criança e ao adolescente ligadas à figura da primeira
dama: LBA (Legião Brasileira de Assistência, Casa do Pequeno Jornaleiro, Casa
do Pequeno Lavrador, Casa do Pequeno Trabalhador.
Redemocratização – 1945 a 1964
Com a deposição de Getúlio Vargas
em 1945, nova constituição é promulgada em 1946 com caráter liberal, com
esperanças da volta das instituições democráticas.
Instala-se em 1950 o primeiro
escritório da UNICEF no Brasil, em João Pessoa
e o
primeiro projeto destinou-se às iniciativas de proteção à saúde da criança e da
gestante em alguns estados do nordeste do país.
Devido a inúmeros problemas, o SAM
passa a ser considerado, perante a opinião pública, repressivo, desumanizante e
conhecido com “universidade do crime”.
Com a nova Constituição em 1967,
estabelece-se diferentes diretrizes para vida civil. Um estado autoritário,
restrição à liberdade de opinião e expressão, recuos no campo dos direitos
sociais e instituição dos Atos Institucionais, etc.
Para a área da infância, dois
documentos significativos e indicadores da visão vigente:
·
Lei de
criação da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Lei 4.513 de 1/12/64).
·
Código de
Menores de 79 (Lei 6697 de 10/10/79).
A FUNABEM, com o objetivo de
formular e implantar a política nacional do menor, herdando do SAM prédio e
pessoal e sua cultura organizacional.
Propunha ser a grande instituição da assistência à infância, cuja linha de
ação tinha na internação, tanto dos abandonados e carentes como dos infratores,
seu principal foco.
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| Constituição brasileira |
Com a realidade da abertura democrática na década de 80, materializada com a promulgação, em 1988, da Constituição Federal.
Para os movimentos sociais pela infância brasileira
registra-se importantes e decisivas conquistas: a organização dos grupos menoristas
e os estatutistas.
Aqueles defendem a manutenção do Código de Menores, e estes defendem uma grande
mudança no código. Após exaustivos debates, a Constituição Brasileira foi
promulgada em 5 de outubro de 1988, com importantes avanços sociais, e dentre tantos
introduz um novo modelo de gestão das políticas sociais – que conta com a
participação das comunidades através dos conselhos deliberativos e consultivos.
O Artigo 227, da Constituição de 1988, traz avanços da normativa internacional para
população infanto-juvenil brasileira, garantindo às crianças e adolescentes os
direitos fundamentais de sobrevivência, desenvolvimento pessoal, social,
integridade física, psicológica e moral, além de protegê-los de forma especial,
ou seja, através de dispositivos legais diferenciados, contra negligência, maus
tratos, violência, exploração crueldade e opressão.
Estavam lançadas, portanto, as bases do Estatuto da
Criança e doAdolescente.
Consolidação da Democracia –
Década de 90
Promulgação
do ECA – Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/90).
Produção de um documento de direitos humanos que
contempla o que há de mais avançado na normativa internacional em respeito aos
direitos da população infanto-juvenil. Documento que altera significativamente
as possibilidades de uma intervenção arbitrária do Estado na vida de crianças e
jovens. Como por exemplo disto pode-se citar a restrição que o ECA impõe à
medida de internação, aplicando-a como último recurso, restrito aos casos de
cometimento de ato infracional.
Há
ainda um longo caminho a ser percorrido antes que se atinja um estado de
garantia plena de direitos com instituições sólidas e mecanismos operantes. No
entanto, pode-se dizer com tranquilidade que avanços importantes vêm ocorrendo
nos últimos anos, e que isto tem um valor ainda mais significativo se
contextualizado a partir da própria história brasileira, uma história
atravessada mais pelo autoritarismo que pelo fortalecimento de instituições
democráticas. Neste sentido, a luta pelos direitos humanos no Brasil é ainda
uma luta em curso, merecedora da perseverança e obstinação de todos os que
acreditam que um mundo melhor para todos é possível.
Referências:





















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