Introdução




A história do direito

Preâmbulo
            Entendemos que para realmente entendermos algo, temos que ir à sua raiz. E, para entendermos o que vem a ser Direitos Humanos e Direitos da Criança, devemos ir onde tudo começou, nos primórdios das civilizações. A aqueles que primeiro começaram a falar em direitos e realmente conhecê-los.
            Daí, vamos viajar um pouco na história.
O Cilindro de Ciro (539 a.C.)

Ciro, o Grande, 539 a.C.


Cilindro de Ciro (British Museum)



                 



                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
            Em 539 a.C., Ciro, O Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia, ao conquistar a Babilônia, tomou ações que foram muito importantes para o Homem: libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham direito de escolher sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Seus atos foram registrados num cilindro de argila na língua Acádica com escritura cuneiforme.
            (Vide foto original acima)
            Conhecido hoje como Cilindro de Ciro, este anciente registro, foi reconhecido pela ONU, Organização das Nações Unidas, como a primeira carta dos direitos humanos do mundo. Traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas, seus dizeres são análogos aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.


A Divulgação
            Da Babilônia, a ideia espalhou-se para o mundo. Índia, Grécia e por fim Roma. Nesta surgiu o conceito de “lei natural”, observando o fato de que as pessoas tendiam a seguir certas leis não escritas no curso da vida, e o direito romano estava baseado em ideias tiradas da natureza das coisas.
            Como precursores dos direitos humanos não poderiam deixar de serem citados a Carta Magna (1215), a Petição de Direitos (1628), a Constituição dos Estados Unidos (1787), a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), e a Declaração dos Direitos dos Estados Unidos (1791).
 
                                                   A Carta Magna (1215)
Carta Magna, ou “Grande Carta”

                                       

        
Assinada pelo rei da Inglaterra, em 1215, foi o estopim do processo de viragem dos direitos humanos. Possivelmente a influência inicial mais significativa no amplo processo histórico que conduziu à regra constitucional hoje em dia no mundo anglófono.

            Depois do Rei João da Inglaterra ter violado inúmeras leis antigas e costumes que governaram a Inglaterra, foi forçado pelos seus súditos a assinar a Carta Magna, a qual enumerava o que mais tarde veio chamar Direitos Humanos. Entre estes estavam: o direito da igreja estar livre da interferência do governo, o direito de todos os cidadãos livres possuírem e herdarem propriedades, serem protegidos dos impostos excessivos, o direito das viúvas que possuíam propriedades a decidir não voltar a casar-se, e estabeleceu os princípios devidos e igualdade perante a lei. Contendo, também, provisões que proibiam o suborno e a má conduta oficial.

            É um documento visto como um dos documentos legais mais importantes no desenvolvimento da democracia moderna, e obviamente nos Direitos Humanos.          

Petição de Direito (1628)














             É direito dado à qualquer pessoa de INVOCAR a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.Em 1628, o Parlamento Inglês, depois de violentos imbróglios, e uma guerra civil, enviou a Carlos I, Rei da Inglaterra, uma declaração de liberdades civis, cognominada a Petição de Direito.
Nela, o Parlamento rejeitava financiar a política externa impopular do rei, como empréstimos forçados e que tropas fossem aquarteladas nas casas de súditos como medida econômica.
            A Petição de Direito, baseada em estatutos e cartas anteriores, afirmou quatro princípios: Nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento, nenhum súdito pode ser encarcerado sem motivo demonstrado (reafirmação de Habeas Corpus), nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos cidadãos, e a Lei Marcial não pode ser usada em tempo de paz.

Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776)
                                 

Independência dos E.U.A
            “Consideramos estas verdades como auto-evidentes, que todos os homens são criados iguais, que são dotaddos pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes são VIDA, LIBERDADE e BUSCA DA FELICIDADE.
Liberto, a 4 de Julho de 1776, liderado por Thomas Jefferson, os Estados  Unidos aprovaram a Declaração de Independência. A Declaração, filosoficamente, acentuou dois temas: os direitos individuais e o direito de revolução. Ideias estas que se espalharam para o mundo, influenciando em particular a Revolução Francesa.

A Constituição dos Estados Unidos da América (1787) e a Declaração dos Direitos (1791)
              
                          

             A Declaração dos Direitos, entre muitos, protege a liberdade de expressão, a liberdade de religião, o direito de guardar e usar armas, a liberdade de assembleia e a liberdade de petição.
Esta também proíbe a busca e a apreensão sem razão alguma, o castigo cruel e insólito e a autoinculpação forçada. Proíbe que o Congresso faça qualquer lei em relação ao estabelecimento de religião e proíbe o governo federal de privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade sem os devidos processos da lei. Em caso de crime federal é requerida uma acusação formal por um júri de instrução para qualquer ofensa capital, ou crime infame, e a garantia de um julgamento público com um júri imparcial no distrito em que o crime ocorreu, e proíbe um duplo julgamento.


A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)

A Revolução Francesa















           Em 1789, França destituiu a monarquia absoluta vigente no país e instituiu a primeira República Francesa. Aboliu o feudalismo, e a Assembleia Nacional Constituinte, dando o primeiro passo de uma constituição para a França.
            A Declaração proclama a todos os cidadãos terem garantidos os direitos de “Liberdade, Propriedade, Segurança, e Resistência à opressão”. A Declaração vê a lei como uma expressão da vontade geral, e intenção de promover a igualdade de direitos e proibir ações prejudiciais à sociedade.


A Primeira Convenção de Genebra (1864)

                                     














Convenção de Genebra










Esses tratados definem os direitos e deveres de pessoas, combatentes ou não, em tempo de guerra. Sendo este um documento de suma importância na luta pelos Direitos Humanos, a Convenção de Genebra, em 1864, como uma iniciativa do Comitê de Genebra e convite do Governo Suíço, com participação de dezesseis países europeus, foi celebrada com o objetivo de adotar uma convenção para o tratamento de soldados feridos em combate.
Especificando o respeito para com eles sem discriminação, ao pessoal ferido ou doente, transporte médico e equipe distinguidos pela Cruz Vermelha sobre um fundo branco.


A Nações Unidas (1945)

                                      


           






























     Cinquenta nações, em 1945, reunidas em São Francisco (EUA), formaram a Organização das Nações Unidas, com intuito de proteger e promover a paz.
Sensibilizadas pela devastação da Segunda Guerra Mundial, que deixava em ruínas e chamas grande parte da Europa e Ásia, com milhões de pessoas sem moradia, passando fome, e ainda com a forças russas cercando o remanescente da resistência alemã na bombardeada Berlim. O Pacífico ainda palco de lutas com entrincheiradas forças japonesa em ilhas, como Okinawa.
            Foi neste clima de emoção, que cinquenta países, incluindo o Brasil, formaram um corpo internacional para promover a paz e prevenir futuras guerras. Os seus ideais foram declarados no preâmbulo da carta: “Nós os povos das Nações Unidas estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra, que por duas vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”.
            A Carta foi assinada no dia 24 de Outubro de 1945, data em que é comemorada como o Dia da Nações Unidas.



A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

  
                              


           























     A Declaração Universal dos Direitos do Homem, é razão da inspiração de muitas outras leis e tratado de direitos humanos em todo o mundo. Um marco na história dos direitos humanos.
            Em 10 de dezembro de 1948, sob a presidência de Eleanor Roosevelt, viúva do presidente Franklin Roosevelt, a comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, elaborou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Artigo 1º. Proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. ”

            Nessa nova ordem, todos os países membros, comprometeram-se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos, que pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento.
Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis constitucionais das nações democráticas.




A Consciência Mundial

            Surge daí uma nova consciência mundial. Os direitos humanos começaram a ser debatidos em diferentes anglos do globo terrestre.
Embora pensadores do oriente já discutissem a ideia de “liberdade natural do homem”. Há, portanto, muitas barreiras, como a religiosidade do Oriente, suas ideias de liberdade do ser humano que estão fundamentadas em cumprimento de deveres. Com o Iluminismo, idealiza-se um mundo em que todos são iguais e livres, sem distinção de raça, credo e outros.
            Quem de fato conseguiu sua liberdade foram os Estados Unidos quando proclamou sua independência, influenciando a Revolução Francesa. No Brasil, tentou-se estabelecer um estado livre, com a Inconfidência Mineira e Tiradentes, porém sabemos o seu resultado final.
            Na esteira de discussão dos direitos humanos, veio então à discussão os Direitos da Criança.


Direitos da Criança

           

          






  Em 20 de novembro de 1989, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança, numa adaptação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, voltada para as crianças.
            Seus direitos são os seguintes:

1.    Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica.

2.    Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.

3.    Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.

4.    Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.

5.    Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.

6.    As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.

7.    Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.

8.    Todas as crianças têm direito à educação.

9.    Todas as crianças têm direito de não ser violada verbalmente ou ser agredida por pais, avós, parentes, ou até a sociedade.



História da Política Social Brasileira

            Até o final do Império e início da República os registros do desenvolvimento de políticas sociais brasileiras são altamente insuficientes.
Isto era devido um descaso das autoridades governamentais que faziam vistas grossas deixando o problema nas mãos da Igreja Católica através de algumas instituições, e dentre elas as Santas Casas de Misericórdia.
Estas usavam o sistema de Roda das Santas Casas,







sistema copiado da Europa, com o objetivo de ampararem as crianças abandonadas nas suas portas, num sistema com um cilindro oco de madeira que girava em torno do próprio eixo com uma abertura em uma das faces, protegendo assim o anonimato das mães que alí deixavam seus filhos.

            Em 1927, o Código de Menores proibiu o sistema de rodas.

Assim os bebês eram entregues diretamente. O registro da criança era obrigatório.



Ensino e Trabalho

            O ensino obrigatório foi regulamentado em 1854,






           











 porém a lei não se aplicava universalmente, já que escravo não tinha esta garantia. Àqueles que padecessem de moléstias contagiosas e os não vacinados o acesso também eram negados.

            Quanto ao trabalho, um decreto em 1891 – Decreto no. 1.313,











 










estipulava em 12 anos a idade mínima para se trabalhar. Fato que não impediam as indústrias e a agricultura contarem com a mão de obra infantil.


A República – 1900 a 1930
Rio de Janeiro em 1900








            O século XX inicia-se com um trabalho intenso das lutas sociais e liderados por trabalhadores urbanos. O Comitê de Defesa Proletária, reinvidica entre outros, a proibição do trabalho de menores de 14 anos, e abolição do trabalho noturno de mulheres e de menores de 18 anos.
            Cria-se o Juizado de Menores em 1923.
            Com a criação do Código de Menores, criado no supracitado juizado, era endereçado às crianças como estando em “situação irregular”. O código definia, já em seu Artigo 1º., a quem a lei aplicava:
            “O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 anos de idade, será submetido pela autoridade competente às medidas de assistência e proteção contidas neste código.” (grafia original) Código de Menores – Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927.
            O Código de Menores visava estabelecer diretrizes claras para o trato da infância e juventude excluídas, regulamentando questões como trabalho infantil, tutela e pátrio poder, delinquência e liberdade vigiada. O Código de Menores revestia a figura do juiz de grande poder, sendo que o destino de muitas crianças e adolescentes ficava a mercê do julgamento e da ética do juiz.




O Estado Novo – 1930 a 1945
O Estado Novo (1937-1945)










            







       
       Com a derrubada das oligarquias rurais pela revolução de 30, houve um vácuo no desenvolvimento de um projeto político para o país, permitindo o surgimento de um Estado autoritário com características corporativas, que fazia das políticas sociais o instrumento de incorporação das populações trabalhadoras urbanas ao projeto nacional do período. Eram programas assistencialistas.

O Estado Novo, de 1937 a 1945, ficou marcado no campo social, pela instalaçãodo aparato executor das políticas sociais no país. Destacando-se a legislação trabalhista, obrigatoriedade do ensino e a cobertura previdenciária associada à inserção profissional. O sufrágio universal foi reconhecido como direito político de indivíduos, excluídos até então, como as mulheres.



SAM – Serviço de Assistência ao Menor

Situação        Adolescente autor de ato              Menor carente e abandonado
irregular         infracional                           

Tipo de          Internatos: reformatórios e                        Patronatos agrícolas e escolas de
atendimento casas de correção                          aprendizagem de ofícios urbanos

            Além do SAM, algumas entidades federais de atenção à criança e ao adolescente ligadas à figura da primeira dama: LBA (Legião Brasileira de Assistência, Casa do Pequeno Jornaleiro, Casa do Pequeno Lavrador, Casa do Pequeno Trabalhador.



Redemocratização – 1945 a 1964

            Com a deposição de Getúlio Vargas em 1945, nova constituição é promulgada em 1946 com caráter liberal, com esperanças da volta das instituições democráticas.
            Instala-se em 1950 o primeiro escritório da UNICEF no Brasil, em João Pessoa
e o primeiro projeto destinou-se às iniciativas de proteção à saúde da criança e da gestante em alguns estados do nordeste do país.
            Devido a inúmeros problemas, o SAM passa a ser considerado, perante a opinião pública, repressivo, desumanizante e conhecido com “universidade do crime”.


Regime Militar – 1964 a 1979









           


            Com a nova Constituição em 1967, estabelece-se diferentes diretrizes para vida civil. Um estado autoritário, restrição à liberdade de opinião e expressão, recuos no campo dos direitos sociais e instituição dos Atos Institucionais, etc.
            Para a área da infância, dois documentos significativos e indicadores da visão vigente:

·         Lei de criação da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Lei 4.513 de 1/12/64).
·         Código de Menores de 79 (Lei 6697 de 10/10/79).

            A FUNABEM, com o objetivo de formular e implantar a política nacional do menor, herdando do SAM prédio e pessoal e sua cultura organizacional.  Propunha ser a grande instituição da assistência à infância, cuja linha de ação tinha na internação, tanto dos abandonados e carentes como dos infratores, seu principal foco.

Abertura Política e nova Redemocratização – Década de 80









 


            

Constituição brasileira





         Com a realidade da abertura democrática na década de 80, materializada com a promulgação, em 1988, da Constituição Federal.
Para os movimentos sociais pela infância brasileira registra-se importantes e decisivas conquistas: a organização dos grupos menoristas e os estatutistas. Aqueles defendem a manutenção do Código de Menores, e estes defendem uma grande mudança no código. Após exaustivos debates, a Constituição Brasileira foi promulgada em 5 de outubro de 1988, com importantes avanços sociais, e dentre tantos introduz um novo modelo de gestão das políticas sociais – que conta com a participação das comunidades através dos conselhos deliberativos e consultivos.
O Artigo 227, da Constituição de 1988,  traz avanços da normativa internacional para população infanto-juvenil brasileira, garantindo às crianças e adolescentes os direitos fundamentais de sobrevivência, desenvolvimento pessoal, social, integridade física, psicológica e moral, além de protegê-los de forma especial, ou seja, através de dispositivos legais diferenciados, contra negligência, maus tratos, violência, exploração crueldade e opressão.
Estavam lançadas, portanto, as bases do Estatuto da Criança e doAdolescente.

Consolidação da Democracia – Década de 90
            Promulgação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Produção de um documento de direitos humanos que contempla o que há de mais avançado na normativa internacional em respeito aos direitos da população infanto-juvenil. Documento que altera significativamente as possibilidades de uma intervenção arbitrária do Estado na vida de crianças e jovens. Como por exemplo disto pode-se citar a restrição que o ECA impõe à medida de internação, aplicando-a como último recurso, restrito aos casos de cometimento de ato infracional.
            Há ainda um longo caminho a ser percorrido antes que se atinja um estado de garantia plena de direitos com instituições sólidas e mecanismos operantes. No entanto, pode-se dizer com tranquilidade que avanços importantes vêm ocorrendo nos últimos anos, e que isto tem um valor ainda mais significativo se contextualizado a partir da própria história brasileira, uma história atravessada mais pelo autoritarismo que pelo fortalecimento de instituições democráticas. Neste sentido, a luta pelos direitos humanos no Brasil é ainda uma luta em curso, merecedora da perseverança e obstinação de todos os que acreditam que um mundo melhor para todos é possível.

Referências:




























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